A caça as bruxas está tão elevada que já não sei qual site está fechado e qual não está, alguém sabe ??
os que eu acho que estão fechados são: LegendaZ, lostbrasil, sóseries.
Code: Select all
COMUNICADO OFICIAL DA ADEPI
CONSIDERAÇÕES SOBRE LEGENDAS / TRADUÇÕES
A) A lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) é clara ao dispor sobre tradução de obras.
“Art 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
...
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;”
“Art 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
...
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;”
“Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
....
IV - a tradução para qualquer idioma”
Conforme podemos observar, as obras audiovisuais e as traduções derivadas de obra original são protegidas cobertas pela lei. A legenda a que se refere a lei é espécie do gênero de informações de uso comum. Por exemplo, legendas que são colocadas em quadros que fazem referência referência ao pintor da tela.
A tradução necessita de prévia e expressa autorização do detentor dos direitos da obra, sem a qual fica caracterizada a violação de direitos autorais, que é crime, conforme capitulado no caput do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
“Art. 184. Violar direitos de autor e que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
O que os sites que disponibilizam legendas fazem é a tradução da obra, inserindo essa tradução nos filmes e séries na forma de legendas, tradução que vimos acima é protegida pela lei de direitos autorais, sendo necessária autorização para traduzir séries e filmes. A tradução é uma obra derivada, explorando a obra original, para tanto deve existir licença do detentor dos direitos, não importando se existe finalidade de lucro ou não. A não existência dessa licença viola direitos de autor, que é crime.
B) Analisando por um outro prisma, a obra audiovisual deve ser encarada como uma moto ou um carro, uma vez que possui valor econômico e pertence a alguém. A única diferença é que o filme é um bem imaterial e um carro ou moto são bens materiais.
Aqueles que acreditam ter o direito de se apropriar sem autorização da obra audiovisual que tem valor econômico e pertence a alguém está admitindo que outra pessoa pode se apropriar de seu carro ou moto, que também têm valor econômico e também pertencem a alguém.
C) Finalmente esclarecemos que a ADEPI apóia sob todos aspectos os sites que os fãs criam sobre séries e filmes, o que não podemos tolerar é a existência de conteúdo que viola os direitos de nossas associadas nesses sites.
_________________
Users browsing this forum: No registered users and 49 guests